Foto: Pixabay (reprodução)
Uma moradora de um condomínio em Porto Alegre vai ter que pagar R$ 2 mil para a síndica, por uma decisão da Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado. O motivo são ofensas verbais e mensagens vexatórias proferidas em um grupo de WhatsApp.
Apesar de versões diferentes, investigação aponta que PM agiu em legítima defesa
A síndica, que é a autora da ação, requereu liminarmente que a moradora fosse proibida de fazer comentários sobre a sua vida privada, pediu uma condenação por danos morais no valor de R$ 8 mil e que a moradora se retratasse no grupo em que efetuou as ofensas.
Segundo a síndica, a outra mulher teria criado um grupo de WhatsApp, sem a sua presença, para, supostamente, resolver questões do condomínio. Porém, o grupo servia apenas para difamá-la. Em sua defesa, a moradora afirmou que o grupo trata de assuntos referentes ao condomínio e que em nenhum momento houve desrespeito.
Escolas estaduais da região vão receber 17 servidores
No âmbito cível, o pedido de danos morais da síndica contra a moradora foi atendido, condenando a ré ao pagamento de R$ 1 mil, mais correção monetária. Foi negado o pedido de retratação e também a concessão de liminar.
Entretanto, ambas recorreram da decisão. A síndica, pedindo um valor maior para a indenização, e a moradora negando as acusações. A relatora, Juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, considerou que foi corretamente reconhecido o dever de indenizar e citou áudios onde a ré afirma que a autora era uma "síndica de m..., ineficiente e uma vaca."
Após oito anos, lei da microchipagem de cavalos começa a sair do papel
A julgadora aumentou o valor da quantia indenizatória para R$ 2 mil e manteve os demais termos da sentença.
Os Juízes de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Alexandre de Souza Costa Pacheco também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.